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Ivete Sangalo faz acordo com Toinho Batera



A cantora Ivete Sangalo chegou a um acordo com o baterista Antônio da Silva, o Toinho Batera, que pedia na Justiça uma indenização de R$ 4,5 milhões da empresa que gerencia a carreira da musa do axé music. O baterista desistiu da ação trabalhista, que motivou uma disputa nos bastidores da cena musical baiana. Os termos da conciliação são mantidos em segredo.
Tanto a Caco de Telha Produções Artísticas, holding que administra a carreira de Ivete Sangalo, como o advogado do músico, Willer Tomaz, confirmaram o acordo, mas não informaram o valor envolvido na negociação.Demitido por Ivete em 2010, Toinho Batera acusou a Caco de Telha de operar um esquema para sonegação fiscal. No processo trabalhista, o músico disse que a Banda do Bem Produções Artísticas Ltda., empresa que tem como sócios os músicos que acompanham Ivete, funciona como uma espécie de "fachada" para a Caco de Telha não ter de recolher encargos dos músicos.
Batera também acusou o irmão de Ivete, Jesus Sangalo, de tê-lo agredido após a demissão em 2010. Jesus negou. No acordo homologado pela juíza titular da 18ª vara do trabalho de Salvador, Lucyenne Veiga, na última segunda-feira (21), foi incluída uma cláusula de confidencialidade. 
INVESTIGAÇÃO
A briga judicial desencadeou, em fevereiro de 2011, uma investigação da Receita Federal sobre as empresas da família de Ivete. A holding foi submetida a uma auditoria e acabou reestruturada. Em meio à turbulência da disputa, Ivete promoveu uma mudança no controle da Caco de Telha, transferindo 90% das cotas da companhia para uma nova empresa de participações com objetivo de gerir voz, imagem, marcas e direitos de propriedade intelectual, além da adquirir cotas de outras companhias.
No ano passado, a Folha revelou que o cunhado de cantora Luiz Paulo de Souza Nunes gerenciou simultaneamente tanto a firma que administrava os shows da cantora como a Banda do Bem, empresa contratada. No curso do processo, a defesa da Caco de Telha refutou as acusações feitas pelo baterista sobre a holding operar a Banda do Bem como empresa de fachada para sonegar tributos. A defesa da cantora sustentou, na ação trabalhista, que as empresas operavam com autonomia.

Seminário a Mulher na Música e Transporte de Instrumentos Musicais em Vôos (TO)

Durante a realização do terceiro seminário “a mulher na música” em Tocantins, os representantes de vários sindicatos de música do Brasil realizaram assembleia na cidade do Rio de Janeiro. Diversos assuntos discutidos (na foto Edmur Paranhos, fisioterapeuta musical apresentando o seminário O Corpo na Música), pontos de vista e problemas apresentados, foi então criado um GT- Grupo de Trabalhos para tratar de assuntos relacionados a OMB. Caberá aos integrantes do GT fazer um levantamento de todas as PL’s (Projetos de Lei) que estão tramitando no legislativo e processos no STF. A finalidade deste estudo é apresentar um relatório ao final para balizar o posicionamento dos Sindicatos de Música frente à atual situação da OMB.






Outro assunto debatido foi a questão de transporte de instrumentos musicais em voos domésticos. Os músicos que precisam transportar seus instrumentos musicais em turnês estão enfrentando problemas no embarque devido à uma nova política das empresas aéreas, os músicos que tem instrumentos musicais com dimensões maiores não estão conseguindo embarcar com sua ferramenta de trabalho, devendo então procurar o setor de cargas; o fato é que nem sempre o instrumento é transportado no mesmo voo em que o músico vai embarcar e o setor de cargas nem sempre fica no aeroporto de destino do indivíduo.
Diante da situação apresentada foi assinado pelos dirigentes sindicais um oficio endereçado a ANAC – Agencia Nacional de Aviação Comercial solicitando explicações sobre esta nova determinação e estudo para uma solução para o caso.

Músico não precisa se filiar à Ordem para exercer a profissão

PB Agora - Brasil - STF: músico não precisa se filiar à Ordem para exercer a profissão


O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta segunda-feira, por unanimidade, o entendimento de instâncias inferiores do Judiciário de que os músicos podem exercer livremente a profissão, sem serem obrigados a filiarem-se ou inscreverem-se na Ordem dos Músicos do Brasil.

A 2ª Turma do STF tinha afetado ao plenário — como caso-padrão — o julgamento de recurso extraordinário do Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), em Santa Catarina, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a atividade de músico não depende de registro ou licença, não podendo sua “livre expressão” ser impedida por interesses do órgão de classe.

A relatora do recurso, ministra Ellen Gracie, deu ênfase, no seu voto, aos incisos 9 e 13 do artigo 5º da Constituição, que dispõem, respectivamente:

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”; “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

A relatora e a maioria dos demais ministros ressaltaram em seus votos que a questão tinha analogia com a da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, que foi derrubada pelo mesmo plenário, em junho de 2009.

Cobrança do diploma de músico é razoável apenas para magistério


O STF decidiu que é desnecessário o diploma de jornalista. Discordo. O jornalismo tem grande potencial lesivo para a sociedade. Não é uma profissão artística. Portanto, não fere o princípio da razoabilidade afirmar que há interesse público na exigência do diploma. Não se pode confundir jornalismo com arte, muito menos com entretenimento ou gastronomia. A não-obrigatoriedade do diploma de jornalismo poderá contribuir para agravar ainda mais a situação de nossa imprensa, fomentando o culto à alienação e estimulando a perda da capacidade crítica.Informação de qualidade consiste em direito fundamental, de inegável interesse público.

Mas será que um simples diploma em jornalismo imuniza eticamente o profissional? Não. Por detrás do problema da formação acadêmica encontra-se outro aspecto muito mais grave: os meios de comunicação concentram-se nas mãos de oligarquias políticas, poderosos grupos econômicos e lucrativas entidades religiosas.

E em relação ao músico? Será que ele precisa de diploma para o exercício da profissão? Precisa de um conselho profissional? De uma Ordem dos Músicos do Brasil (OMB)? Acredito que não.
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Mandado de Segurança impetrado pelos músicos baianos Armandinho Macedo e irmãos, decidiu, acertadamente, que é “desnecessária a inscrição na Ordem dos Músicos de músico integrante de banda que se dedica à apresentação de shows, porque a atividade por ele exercida não confere risco nem é prejudicial à sociedade”. A referida decisão, digna de aplausos, publicada em 26 de junho de 2009, transitou em julgado, ou seja, é irrecorrível.
A OMB está definitivamente proibida de cobrar qualquer contribuição dos filhos e netos do inesquecível Osmar Macedo, inventor do Trio Elétrico. O inciso XIII do art. 5º da Constituição dispõe que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer”. A lei 3.857/60, que criou a OMB, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, porque estabeleceu a obrigatoriedade de filiação a esse conselho para o exercício da profissão de músico.Quais parâmetros devem restringir o exercício de uma atividade profissional? Não se pode desconsiderar o princípio da razoabilidade e o interesse público.
Que perigo um mau músico pode oferecer à sociedade? Que potencial lesivo um cantor desafinado ou um instrumentista inexperiente exerce para o bem-estar geral? Por que, então, a obrigatoriedade de filiação à OMB? Acredito que é razoável a cobrança do diploma de músico apenas para o exercício do magistério em escolas e universidades públicas e privadas. Assim entendeu a nobre desembargadora. A vida do profissional da música já o submete a testes cotidianos. Sou a favor de associações e sindicatos fortes. Não de uma vetusta e desnecessária
OMB (A TARDE, Caderno 2, Rodrigo Moraes, 10 de agosto de 2009).



Quem determina se alguém pode ou não ser músico é o público


Na metade dos anos 50, começou a aparecer uma moçada fazendo um som diferente. Simples e direto.Em verdade, eram duas vertentes que surgiam: uma tocava o violão baixinho, cantava baixinho, fazendo um samba de um jeito diferente, de uma nova maneira, uma bossa nova. A outra turma era um pouco mais barulhenta, mais expansiva, também menos requintada. Pegava a guitarra e, com alguns poucos acordes, construía o que musicalmente queria dizer: ensaiava os primeiros passos do rock’n’roll brasileiro.


Dizendo assim, parece que era apenas brincadeira de turma de bairro, de grêmio acadêmico, nada de muito consequente. Ledo engano. Aquela meninada do banquinho e violão virou a cabeça da geração zona-sul, enquanto o rock made in Brasil assumia lugar de destaque, principalmente, nos bairros periféricos.Quando isso aconteceu, os acadêmicos se indignaram. Perguntavam-se como uma turminha que mal fazia três acordes podia assumir a profissão. A profissão – pensavam eles – era pra quem sabia decifrar uma partitura, registrar os sons no pentagrama.Ou seja: somente eles mesmos poderiam ser músicos, lendo e tocando o que estava escrito.Enquanto eles pensavam, as turmas da bossa e do rock ficavam cada vez mais famosas e ocupavam os programas radiofônicos chegando, assim, a todo o País.


A coisa chegou a um ponto tal, que os músicos tradicionais letrados, ameaçados em seu campo e visando a clássica reserva de mercado, buscaram no Congresso Nacional um jeito de acabar com aquela – segundo linguajar da época – invasão da meninada travessa. Como no futebol, diante do perigo de gol, gritaram pro bandeirinha.


Em 1960, o presidente Juscelino Kubitschek assinou a Lei 3.857 que, no seu artigo 1º, dizia: “Fica criada a Ordem dos Músicos do Brasil com a finalidade de exercer, em todo o país, a seleção, a disciplina, a defesa da classe e a fiscalização do exercício da profissão do músico.” Ora, presidente JK, quem seria esse ser supremo capaz de selecionar, determinar, quem pode ou não pode ser músico? Quem teria autoridade para dizer se Armandinho Macedo – por não saber ler uma nota no pentagrama – pode ou não pode ser músico? Em quem avultaria tamanha autoridade para dizer se aqueles quatro cabeludos de Liverpool podiam ou não ser músicos, já que eles também não sabiam ler uma partitura? Ninguém, eu respondo. Nenhuma banca examinadora do mundo. Nem Beethoven, nem Tom Jobim, nem Bach, nem Mozart, nem ninguém! Quem determina se alguém pode ou não ser músico é o público. Sim, exatamente. É o público quem decide se quer ouvir o artista X ou dançar ao som do Y. Só ao público cabe a escolha entre um show de axé e um concerto da Orquestra Filarmônica de Berlim. É também sua a prerrogativa de comprar o CD – seja lá do que ou com quem for – que lhe atenda ao gosto. Se o público gosta daquele músico, quer ele como o seu músico, então, aquele é o músico. A Ordem dos Músicos do Brasil – um rascunho mal desenhado de ópera bufa – não tem competência para cumprir, sequer, o que determina o primeiro artigo da lei que a criou. E, se nem a primeira ação que lhe justificaria a criação ela consegue praticar, chegamos à conclusão de que é natimorta. Assim sendo, no dia em que teria nascido, 22 de dezembro de 1960, morreu a Ordem dos Músicos do Brasil.

(Por Tom Tavares)

Reformulação da Lei Rouanet

O Ministro de Estado da Cultura, Juca Ferreira, convida a classe artística, produtores, gestores e demais representantes da área cultural para um debate sobre a reformulação da Lei Rouanet. O evento será realizado nessa sexta-feira, dia 24 de julho, às 15 horas no Teatro Oficina (Rua Jaceguai, nº 520, Bela Vista, São Paulo)

Novas mudanças na lei que regulamenta a profissão do músico no Brasil

A lei que regulamenta a profissão de músico no Brasil está prestes a ser modificada. Pelo menos é o que tenta fazer a procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da lei nº 3.857/60, que regulamenta a profissão. Para Duprat, as regras questionadas não foram recepcionadas pela Constituição Federal e são "flagrantemente incompatíveis" com a liberdade de expressão da atividade artística e com a liberdade profissional.
A ação proposta pela procuradora-geral utiliza um instrumento jurídico próprio para evitar ou reparar uma violação de algum preceito fundamental da Constituição Federal, entre eles, a liberdade de expressão. Ao todo, a procuradora-geral contesta 22 artigos da lei, que criou, em 1960, a Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), estabeleceu requisitos para o exercício da profissão de músico e instituiu o poder de polícia sobre a atividade artística. O artigo 16 da lei, por exemplo, determina que somente pode exercer a profissão de músico quem estiver regularmente registrado no Ministério da Educação e Cultura e no Conselho Regional dos Músicos com jurisdição na região de atividade do artista.
Mas a procuradora-geral lembra que, ao anular a obrigatoriedade do diploma de jornalista, o STF afirmou que as restrições à liberdade profissional somente seriam válidas em relação às "profissões que, de alguma forma, poderiam trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas". Será que esse seria o caso dos músicos?! É justamente por isso que ela questiona que tipo de interesse justificaria a restrição à liberdade profissional do músico e a qual risco social estaria envolvido nesta profissão. Além disso, Duprat ressalta que um dos campos mais relevantes da liberdade de expressão é o das manifestações artísticas, que obviamente inclui a música. Assim, essa liberdade é violada com a exigência de que músicos profissionais se filiem à Ordem dos Músicos do Brasil.